domingo, 28 de fevereiro de 2016
sábado, 27 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
sábado, 20 de fevereiro de 2016
O governo federal estendeu até maio de 2016 o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Todas
as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico
do CAR (SiCAR)
A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam
parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao
processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos,
conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
Por
meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais
do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de
Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o
conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo
florestal.
O
produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como
crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e
equipamentos.
Criado
pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de
informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação
das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de
interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle,
monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do
Brasil.
Cadastro
Sem
qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um
documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja
responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera
direitos sobre a forma de uso do solo.
A
inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a
mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações
caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou
posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente
(APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos
Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão
localizados.
A
inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles
públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que
façam uso coletivo do território.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
domingo, 7 de fevereiro de 2016
sábado, 6 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
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