segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Assalto



domingo, 28 de fevereiro de 2016

Acidente


acidente mata sanfranciscano


sábado, 27 de fevereiro de 2016

Armas apreendidas






sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Sicoob


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Delegada vídeo.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

sábado, 20 de fevereiro de 2016

O governo federal estendeu até maio de 2016 o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).


Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR)

A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.

Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.

O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

Cadastro
Sem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.


A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.


Educação



sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Vídeo


domingo, 14 de fevereiro de 2016

Play


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Desfile da Acadêmicos


sábado, 6 de fevereiro de 2016

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Postagem Vídeo




quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016