quinta-feira, 27 de agosto de 2015

terça-feira, 25 de agosto de 2015

EDITAL - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA


EDITAL Nº 01/2015

ESTABELECE A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA TAL.

O CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições legais (Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002), pelo presente edital, convoca todas as entidades não-governamentais que direta ou indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso com atuação no município, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, Ocips e outras, para assembleia de escolha dos representantes da sociedade civil.
INSTRUÇÕES:

Das Inscrições
Art. 1º- As entidades e organizações de atendimento ao idoso para se cadastrarem e integrar o Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento, além das já estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal, e apresentar os documentos indicados. São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de registro ao Conselho Municipal do Idoso, além de preenchimento do requerimento e Formulário de Inscrição próprio do CMDI:

I - Cópia da Ata de Constituição da Entidade ou Cópia do Estatuto e alterações subseqüentes (registrados em cartórios de títulos e documentos);
II - Cópia da Ata da eleição e posse da Diretoria atual (registrada em cartórios de títulos e documentos);
III - Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;
IV - Comprovante de domicílio no Município de São Francisco de Itabapoana do representante legal da Entidade e não do representante no Conselho;
V - Cópia de Inscrição no CNPJ;
VI - Plano de Trabalho (Anexo I - Modelo);
VII - Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
VIII - Certidão de Regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;
IX - Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
X – Alvará ou atestado de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou Ministério Público;
XI - Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público (Anexo II - Modelo);
XII - Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas;

§1º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Longa Permanência e/ou Casas-Lares, anexar documentos de I ao XIII.

§2º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Apoio Sócio-Comunitário e/ou de Apoio Sócio-Familiar, anexar documentos de I ao XI.

§3º - Fica obrigada a apresentação de novas documentações, no prazo máximo de 60 dias, toda vez que a entidade promover alguma alteração na sua documentação (Estatuto) e/ou da diretoria (Ata da eleição da nova diretoria)”.

Art. 2º - As inscrições serão recebidas entre os dias 21/08/2015 até dia 28/08/2015, na sala dos conselho Municipais,  na Secretaria Municipal do Trabalho, da Assistência e Promoção Social, localizada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 176- Centro de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Das Habilitações
Art. 3º. As habilitações das entidades não-governamentais para participação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso será analisada pela Comissão de Cadastro, devidamente constituída e deliberada pela Plenária do CMDI - Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende participar da Reunião Ampliada na qualidade de candidato.
Da Plenária
Art. 5º - A Plenária estará aberta a todos o interessados, participando da Reunião Ampliada apenas as Organizações da Sociedade Civil devidamente habilitadas.

Art. 6º - A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão de Cadastro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Da Votação

Art. 7° - As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pela Presidente do CMDI -. Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 8º - Poderão votar na Reunião Ampliada os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade.

Art. 9º - O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.

Art. 10º - A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela mesa Diretora.

Art.11º - Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.

Art. 12º – Os mais votados serão considerados habilitados a membros do CMDI- Conselho Municipal dos Direitos do Idoso , obedecendo as vagas determinadas na Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002) e o Regimento Interno que discrimina a participação da Entidades civis .

Art. 13º –A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação.

Da Apuração
Art. 14º - A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do CMDI e Comissão de Cadastro, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.

Art. 15º - Serão nulas as cédulas que:
I   - contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;
II - não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;
III - não estiverem rubricadas pelo Presidente.

Art. 16º - Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria, o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.

Art. 17º - Serão considerados escolhidos:
I  - como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;
II  -  como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.

Art. 18º – Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pelos conselheiros de direitos em exercício.

Da Homologação

Art. 29º- A homologação do resultado geral será feito na Plenária por intermédio da mesa diretora.

Art. 20º - No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Plenária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.

Art. 21º - O resultado oficial será publicado na Imprensa Oficial e, nos veículos de comunicação do Município.
Das Vagas
Art. 22º - As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso, serão em número de 06 (seis), nas seguintes categorias:
1.            03 (três) oriundos de Entidades Sócioassistenciais e;
2.            03 (três) oriundos de Entidades socioculturais.

Parágrafo primeiro: Quando na Sociedade Civil não houver entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á nova entidade interessada e inscrita no dia da reunião ampliada.
. 
Da Posse
Art. 23º - Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no  Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.

Das Disposições Finais
Art. 24º - A Inscrição no Processo de Escolha de Representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus representantes, do pleno conhecimento da regulamentação das normas contidas nas normatizações.
Art. 25º – Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo.
Art. 26º – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.


São Francisco de Itabapoana, 19 de agosto de 2015.


Dayse Tavares Teixeira

Presidente do CMDI

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Nota Joaquim Gomes Crespo

AOS BOMBEIROS E AOS INCENDIÁRIOS
(Sobre a reportagem a respeito do Colégio Joaquim)
COLÉGIO JOAQUIM GOMES CRESPO É RECONHECIDO PELO BOM DESEMPENHO NO SAERJINHO – 1º BIMESTRE 2015

A certeza e a segurança de que o trabalho junto aos alunos matriculados no Colégio Estadual Joaquim Gomes Crespo vem sendo feito dentro da maior competência e transparência, fez  com que, internamente, não nos abalássemos com a descabida, inoportuna e até certo ponto maliciosa reportagem a respeito do resultado do nosso colégio no Enem. Descabida por que, para quem tem um mínimo de entendimento sobre as avaliações que são realizadas nas escolas, o Enem é o menos indicado para que sirva como parâmetro para classificar uma escola como melhor ou pior, já que ele tem como variáveis para essa medição apenas alunos do 3º ano do Ensino Médio que comparecem nos dias das avaliações. É aí que residiu o problema de interpretação daqueles que, maldosamente ou não, (não dá para ter certeza), aproveitaram um resultado ruim do colégio para tentar, (e não conseguir), jogar por terra todo um trabalho de recuperação da credibilidade da instituição Joaquim Gomes Crespo que vem sendo feito por nossa competente direção, pela criteriosa equipe técnico-pedagógica e pelos professores, todos com formação superior, pós-graduados e capacitados.  A quem possa interessar, vamos explicar a celeuma criada pela veiculação da, no mínimo, equivocada reportagem.

Todo ano, como todos já sabem, há inscrições para a prova do Enem que, dentre outros benefícios, oportuniza o aluno que alcançar uma boa nota e, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), poder concorrer às vagas em qualquer canto do país em diferentes instituições de Ensino Superior. Inclusive temos vários ex-alunos que concluíram o Ensino Médio em nosso colégio que estão cursando ou já cursaram universidades por causa do Enem.

O problema é que, no fatídico ano de 2014, muitos dos alunos não se mostravam interessados em fazer o Enem. Pensando na oportunidade de um futuro melhor que muitos deles poderiam estar perdendo, a direção do Joaquim e alguns professores, (talvez aí tenha sido o nosso erro), convenceu alguns a se inscreverem. Desinteressados e herdeiros de uma cultura de que concluir o ensino médio já é o bastante, nos dias de prova do Enem -2014, 16 alunos dos 32 alunos inscritos compareceram, fazendo com que a média do colégio caísse vertiginosamente. Daí o fato da média do Joaquim, apenas em 2014, ter sido a mais baixa.

Por tudo isso e pelo sério e competente trabalho que toda equipe vem realizando, é que o título de pior escola do Estado do Rio não cabe, pois nosso colégio está vivendo um momento de muitas conquistas. Título esse que não  foi bem assimilado por aqueles que estudaram, que estudam e que trabalham em nosso colégio. Em contra partida, o Colégio Joaquim figura entre as escolas com os melhores desempenhos no Saerj, cuja avaliação é realizada dentro da própria escola e a freqüência dos alunos pode ser melhor controlada pela direção.   Esse fato foi objeto de reconhecimento pela própria Regional que representa os municípios da nossa região: Campos, Macaé, Rio das Ostras, Itaperuna, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana, conforme certificado abaixo.

Aos “bombeiros” que, conhecedores do trabalho árduo, sério e competente que vem sendo realizado em nosso Colégio, queremos agradecer pelo apoio e dizer que estamos tranqüilos e cientes dos bons frutos de nosso trabalho. Aos “incendiários”, só nos resta lamentar e torcer que não sejam atingidos pelos próprios incêndios que, com mórbido prazer, costumam provocar.


Direção e professores do CE Joaquim Gomes Crespo

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Lista dos cidadãos que estão convocados para participar da solenidade de Juramento à Bandeira.


Data: 17/09/2015
Horário: 08:00

Local: Praça dos Três Poderes

Nº
Nomes
01
ALEF FERREIRA DE MELO
02
ALEXSANDRO DE SOUZA DA SILVA
03
ANANIAS PEREIRA DA SILVA
04
ANDERSON HENRIQUES CHAVES
05
ANTONIO DOS SANTOS PINTO
06
ANTONIO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
07
BENEILSON BARBOSA CAVALCANTE
08
BERG PESSANHA ALVES
09
BRENO FERREIRA MARTINS
10
BRUNO CRUZ CHAGAS
11
CAIO MOURA VIEIRA DE SOUSA
12
CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
13
CARLOS GABRIEL ALVES DOS SANTOS
14
CARLOS VINICIUS SOARES AMARAL
15
CHARLES SILVA DE ALMEIDA
16
CHRYSTIAN RIBEIRO ROSA
17
COSME BARBOSA BENEVENUTO
18
DANIEL BRITO DOS SANTOS
19
DANIEL DA SILVA DOS SANTOS
20
DEIVISON DA SILVA NUNES
21
DIONES DA MOTA PIRES
22
DOUGLAS SILVA DE SOUZA
23
EDSON DIAS MADALENA
24
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
25
ELSON MOTA SOARES
26
ESTEVÃO GOMES MENDES
27
EZEQUIAS LOURENÇO DOS SANTOS
28
FABIANO LAURINDO MACHADO
29
FELIPE BATISTA DOS SANTOS
30
FELIPE DE SOUZA DA CRUZ
31
FELIPE MAGALHAES MARQUES
32
FELIPE MARQUES GONÇALVES
33
FELIPE OLIVEIRA MACHADO
34
FILIPE VICENTE MOTA
35
GABRIEL BRITO DA SILVA
36
GABRIEL CARVALHO DE SENA
37
GENILSON MOREIRA CHAGAS
38
GENIVALDO VIANA CORREA
39
GUSTAVO DE JESUS SANTOS VIRGES
40
HIGOR DA SILVA LIMA
41
IAGO DOS SANTOS BARRETO
42
ISRAEL ALVES BRAZ SILVA
43
JAMILSON MOÇO BENTO
44
JANDERSON DE OLIVEIRA VELLOZO
45
JANDIR PESSANHA FIGUEIREDO
46
JEFERSON BARRETO MIRANDA
47
JEFFERSON DO AMARAL LIMA
48
JEFFERSON GONÇALVES RICARDO
49
JHONATHAN FERREIRA LEANDRO
50
JHONES ALVARENGA DA SILVA
51
JOAO CARLOS BARROS BARBOSA
52
JOAO VICTOR OLIVEIRA ELIAS
53
JOCIMAR MOÇO DA CONCEIÇÃO
54
JONATHAS FRANCO CARDOZO
55
JONES DOS SANTOS MINGUTA
56
JORGE LUIZ LIMA CARDOSO
57
JORGE MAYCON AZEREDO DA SILVA
58
JOSE CARLOS OLIMPIO DA SILVA
59
JOSE MAICON DOS SANTOS BARRETO
60
JOSE RENATO LIMA GOMES
61
LEANDRO ANDRADE MANHÃES
62
LEANDRO SCHWARTZ DOS SANTOS
63
LEONARDO VIANA MANHAES
64
LEONNIS DE BARROS LEMOS
65
LUAN BARBOSA DOS SANTOS
66
LUCAS BALBINO SILVA
67
LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
68
LUCAS CANATELLI CARDOSO
69
LUCAS DE AZEVEDO ROSA
70
LUCAS DE CASTRO BARBOSA
71
LUCAS DOS SANTOS DA HORA
72
LUCAS DOS SANTOS SOUZA
73
LUCAS GOMES MIGUEIS NOGUEIRA
74
LUCAS HELENA BARRETO
75
LUCAS MIRANDA FERREIRA
76
LUCIANO DIAS MONTEIRO
77
LUIS FELIPE BENTO DA SILVA
78
LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
79
MAICKE DA SILVA CARVALHO
80
MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA
81
MARCELO NETO DOS SANTOS
82
MARCIO LUIZ NUNES MEDEIROS JUNIOR
83
MARCOS BARRETO DA SILVA
84
MARCOS SANTANA ALVES
85
MARCOS VIANA HENRIQUES
86
MARCOS VINICIUS COSTA DA SILVA
87
MARCOS VINICIUS COSTA MANDUCA
88
MARIVALDO GOMES DA SILVA
89
MARLON MOREIRA DE OLIVEIRA
90
MATEUS GOMES MIGUEIS NOGUEIRA
91
MATEUS MARLON BATISTA SANTOS
92
MATEUS PESSANHA DOS SANTOS MONTEIRO
93
MATHEUS CARDOSO DA SILVA
94
MATHEUS DE SOUZA RIBEIRO
95
MATHEUS RIBEIRO COSTA
96
MIKAEL DA SILVA GOMES
97
NATAM DOS SANTOS FILHO
98
PAULO JOAO DOS SANTOS MEDEIROS
99
PAULO VITOR JUSTO DOS SANTOS
100
PEDRO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
101
RAFAEL BUENO
102
RAFAEL DE SOUZA ASSIS
103
RAILAN BATISTA DA SILVA CONCEIÇÃO
104
RALF BORGES ALVARENGA
105
REGES JUNIOR NETO PIRES
106
RICHARLES SILVA DE LIMA
107
RODRIGO DE SOUZA PESSANHA
108
RONIELE ALMEIDA ROGERIO
109
ROSEMBERG FIDELIS DOS SANTOS
110
RUAN POVOA ALBERNAZ
111
TARCISIO BARRETO BARBOSA
112
THIAGO JORGE DE OLIVEIRA GOMES
113
VAGNER GAMA NASCIMENTO
114
VICTOR DO NASCIMENTO LAURINDO
115
VINICIUS CORREA DO ROSARIO
116
VINICIUS RIBEIRO DE AZEREDO
117
VITOR DA SILVA MELO
118
VITOR HUGO ADAO SCHWARTZ
119
WAGNER PESSANHA LEMOS
120
WALCI DA SILVA DOS SANTOS
121
WALLACE BARRETO BARBOSA
122
WEBERSON PEREIRA GOMES
123
WELIGTON MARVILA GOMES
124
WELLINGTON BARRETO DE FREITAS
125
WHENNER FARIA MELO
126
WILDISON VIEIRA PEIXOTO
127
WILLIAN GOMES DA SILVA
128
YAN AZEVEDO GOMES MOREIRA
129
YAN LEMOS GOMES