quinta-feira, 27 de agosto de 2015
terça-feira, 25 de agosto de 2015
EDITAL - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
EDITAL Nº 01/2015
ESTABELECE A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E
CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA TAL.
O CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO
FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições legais (Lei Municipal de
Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002), pelo presente
edital, convoca todas as entidades não-governamentais que direta ou
indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso com
atuação no município, tais como fundações, associações, sindicatos,
organizações religiosas, ONGs, Ocips e outras, para assembleia de escolha dos
representantes da sociedade civil.
INSTRUÇÕES:
Das Inscrições
Art. 1º- As entidades e organizações de atendimento ao
idoso para se cadastrarem e integrar o Conselho deverão preencher as condições
exigidas neste Regimento, além das já estabelecidas pelas legislações federal,
estadual e municipal, e apresentar os documentos indicados. São documentos
necessários ao encaminhamento do pedido de registro ao Conselho Municipal do
Idoso, além de preenchimento do requerimento e Formulário de Inscrição próprio
do CMDI:
I - Cópia da Ata de Constituição da Entidade ou Cópia do
Estatuto e alterações subseqüentes (registrados em cartórios de títulos e
documentos);
II - Cópia da Ata da eleição e posse da Diretoria atual
(registrada em cartórios de títulos e documentos);
III - Cópia do RG e CPF do representante legal da
instituição;
IV - Comprovante de domicílio no Município de São
Francisco de Itabapoana do representante legal da Entidade e não do
representante no Conselho;
V - Cópia de Inscrição no CNPJ;
VI - Plano de Trabalho (Anexo I - Modelo);
VII - Certidão Negativa de Débito perante a Receita
Federal, Estadual e Municipal.
VIII - Certidão de Regularidade da Controladoria Geral do
Município ou manifestação favorável;
IX - Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de
Regularidade de Situação do FGTS;
X – Alvará ou atestado de Funcionamento expedido pela
Prefeitura do Município ou Ministério Público;
XI - Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa
jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de
irregularidades ou desvio de dinheiro público (Anexo II - Modelo);
XII - Certidão de utilidade pública municipal para as
entidades beneficentes e/ou filantrópicas;
§1º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Longa
Permanência e/ou Casas-Lares, anexar documentos de I ao XIII.
§2º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Apoio
Sócio-Comunitário e/ou de Apoio Sócio-Familiar, anexar documentos de I ao XI.
§3º - Fica obrigada a apresentação de novas
documentações, no prazo máximo de 60 dias, toda vez que a entidade promover
alguma alteração na sua documentação (Estatuto) e/ou da diretoria (Ata da
eleição da nova diretoria)”.
Art. 2º - As inscrições serão recebidas entre os dias
21/08/2015 até dia 28/08/2015, na sala dos conselho Municipais, na Secretaria Municipal do Trabalho, da
Assistência e Promoção Social, localizada na Avenida Vereador Edenites da Silva
Viana, nº 176- Centro de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Das Habilitações
Art. 3º. As habilitações das entidades não-governamentais
para participação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil
para a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso será analisada
pela Comissão de Cadastro, devidamente constituída e deliberada pela Plenária
do CMDI - Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá
comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende
participar da Reunião Ampliada na qualidade de candidato.
Da Plenária
Art. 5º - A Plenária estará aberta a todos o
interessados, participando da Reunião Ampliada apenas as Organizações da
Sociedade Civil devidamente habilitadas.
Art. 6º - A Plenária será presidida por um dos membros da
Comissão de Cadastro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, que
procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados
e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da
apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Da Votação
Art. 7° - As cédulas de votação deverão ser rubricadas,
na parte da frente, pela Presidente do CMDI -. Conselho Municipal de Direitos
do Idoso.
Art. 8º - Poderão votar na Reunião Ampliada os
representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão
apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade.
Art. 9º - O voto do representante habilitado será pessoal
e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.
Art. 10º - A votação será secreta e os votos serão
depositados na urna lacrada pela mesa Diretora.
Art.11º - Não serão admitidos recursos de votação ou
apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em
andamento.
Art. 12º – Os mais votados serão considerados habilitados
a membros do CMDI- Conselho Municipal dos Direitos do Idoso , obedecendo as
vagas determinadas na Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração
da Lei nº130/2002) e o Regimento Interno que discrimina a participação da
Entidades civis .
Art. 13º –A listagem dos representantes candidatos serão
afixadas nos locais de votação.
Da Apuração
Art. 14º - A apuração dos votos será realizada pela Mesa
Diretora do CMDI e Comissão de Cadastro, podendo os participantes acompanhar a
apuração de sua categoria em seus devidos lugares.
Art. 15º - Serão nulas as cédulas que:
I - contiverem rasuras,
expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;
II - não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;
III - não estiverem rubricadas pelo Presidente.
Art. 16º - Havendo empate na votação, será considerado
como critério de desempate para cada categoria, o maior tempo de fundação,
apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de
comprovação.
Art. 17º - Serão considerados escolhidos:
I - como titular,
as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de
representação;
II - como suplente, as entidades que obtiverem o
maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos
titulares, da mesma categoria de representação.
Art. 18º – Ao término da apuração dos votos será lavrada
a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pelos conselheiros de
direitos em exercício.
Da Homologação
Art. 29º- A homologação do resultado geral será feito na
Plenária por intermédio da mesa diretora.
Art. 20º - No caso do não preenchimento das vagas
oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Plenária do Conselho Municipal
de Direitos do Idoso manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro
processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.
Art. 21º - O resultado oficial será publicado na Imprensa
Oficial e, nos veículos de comunicação do Município.
Das Vagas
Art. 22º - As vagas para os representantes das
Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso,
serão em número de 06 (seis), nas seguintes categorias:
1. 03
(três) oriundos de Entidades Sócioassistenciais e;
2. 03
(três) oriundos de Entidades socioculturais.
Parágrafo primeiro: Quando na Sociedade Civil não houver
entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á nova entidade
interessada e inscrita no dia da reunião ampliada.
.
Da Posse
Art. 23º - Os representantes das organizações da
Sociedade Civil eleitos no Processo de
Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu
representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.
Das Disposições Finais
Art. 24º - A Inscrição no Processo de Escolha de
Representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por
parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus representantes, do
pleno conhecimento da regulamentação das normas contidas nas normatizações.
Art. 25º – Os casos omissos serão julgados e deliberados
pela Comissão Organizadora deste Processo.
Art. 26º – O presente Edital entrará em vigor na data de
sua publicação.
São Francisco de Itabapoana, 19 de agosto de 2015.
Dayse Tavares Teixeira
Presidente do CMDI
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Nota Joaquim Gomes Crespo
AOS
BOMBEIROS E AOS INCENDIÁRIOS
(Sobre
a reportagem a respeito do Colégio Joaquim)
COLÉGIO JOAQUIM GOMES CRESPO É
RECONHECIDO PELO BOM DESEMPENHO NO SAERJINHO – 1º BIMESTRE 2015
A
certeza e a segurança de que o trabalho junto aos alunos matriculados no Colégio
Estadual Joaquim Gomes Crespo vem sendo feito dentro da maior competência e
transparência, fez com que,
internamente, não nos abalássemos com a descabida,
inoportuna e até certo ponto maliciosa
reportagem a respeito do resultado do nosso colégio no Enem. Descabida por que,
para quem tem um mínimo de entendimento sobre as avaliações que são realizadas
nas escolas, o Enem é o menos indicado para que sirva como parâmetro para
classificar uma escola como melhor ou pior, já que ele tem como variáveis para
essa medição apenas alunos do 3º ano do Ensino Médio que comparecem nos dias
das avaliações. É aí que residiu o problema de interpretação daqueles que,
maldosamente ou não, (não dá para ter certeza), aproveitaram um resultado ruim
do colégio para tentar, (e não conseguir), jogar por terra todo um trabalho de
recuperação da credibilidade da instituição Joaquim Gomes Crespo que vem sendo
feito por nossa competente direção, pela criteriosa equipe técnico-pedagógica e
pelos professores, todos com formação superior, pós-graduados e capacitados. A quem possa interessar, vamos explicar a
celeuma criada pela veiculação da, no mínimo, equivocada reportagem.
Todo
ano, como todos já sabem, há inscrições para a prova do Enem que, dentre outros
benefícios, oportuniza o aluno que alcançar uma boa nota e, através do Sistema de Seleção
Unificada (SiSU), poder concorrer às vagas em qualquer canto do país em
diferentes instituições de Ensino Superior. Inclusive
temos vários ex-alunos que concluíram o Ensino Médio em nosso colégio que estão
cursando ou já cursaram universidades por causa do Enem.
O problema
é que, no fatídico ano de 2014, muitos dos alunos não se mostravam interessados
em fazer o Enem. Pensando na oportunidade de um futuro melhor que muitos deles
poderiam estar perdendo, a direção do Joaquim e alguns professores, (talvez aí
tenha sido o nosso erro), convenceu alguns a se inscreverem. Desinteressados e
herdeiros de uma cultura de que concluir o ensino médio já é o bastante, nos dias de prova do Enem -2014, 16
alunos dos 32 alunos inscritos compareceram, fazendo com que a média do
colégio caísse vertiginosamente. Daí o fato da média do Joaquim, apenas em
2014, ter sido a mais baixa.
Por tudo isso
e pelo sério e competente trabalho que toda equipe vem realizando, é que o
título de pior escola do Estado do Rio não cabe, pois nosso colégio está
vivendo um momento de muitas conquistas. Título esse que não foi bem assimilado por aqueles que estudaram,
que estudam e que trabalham em nosso colégio. Em contra partida, o Colégio
Joaquim figura entre as escolas com os melhores desempenhos no Saerj, cuja avaliação é realizada
dentro da própria escola e a freqüência dos alunos pode ser melhor controlada
pela direção. Esse fato foi objeto de
reconhecimento pela própria Regional que representa os municípios da nossa
região: Campos, Macaé, Rio das Ostras, Itaperuna, São João da Barra e São
Francisco de Itabapoana, conforme certificado abaixo.
Aos “bombeiros” que, conhecedores do
trabalho árduo, sério e competente que vem sendo realizado em nosso Colégio,
queremos agradecer pelo apoio e dizer que estamos tranqüilos e cientes dos bons
frutos de nosso trabalho. Aos “incendiários”,
só nos resta lamentar e torcer que não sejam atingidos pelos próprios incêndios
que, com mórbido prazer, costumam provocar.
Direção e
professores do CE Joaquim Gomes Crespo
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Lista dos cidadãos que estão convocados para participar da solenidade de Juramento à Bandeira.
Data: 17/09/2015
Horário: 08:00
Local: Praça dos Três Poderes
|
Nº
|
Nomes
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01
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ALEF FERREIRA DE MELO
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02
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ALEXSANDRO DE SOUZA DA SILVA
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03
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ANANIAS PEREIRA DA SILVA
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04
|
ANDERSON HENRIQUES CHAVES
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05
|
ANTONIO DOS SANTOS PINTO
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06
|
ANTONIO
VICTOR PEIXOTO DA SILVA
|
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07
|
BENEILSON BARBOSA CAVALCANTE
|
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08
|
BERG PESSANHA ALVES
|
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09
|
BRENO FERREIRA MARTINS
|
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10
|
BRUNO CRUZ CHAGAS
|
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11
|
CAIO MOURA VIEIRA DE SOUSA
|
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12
|
CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
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13
|
CARLOS GABRIEL ALVES DOS SANTOS
|
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14
|
CARLOS VINICIUS SOARES AMARAL
|
|
15
|
CHARLES SILVA DE ALMEIDA
|
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16
|
CHRYSTIAN RIBEIRO ROSA
|
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17
|
COSME BARBOSA BENEVENUTO
|
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18
|
DANIEL
BRITO DOS SANTOS
|
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19
|
DANIEL DA SILVA DOS SANTOS
|
|
20
|
DEIVISON DA SILVA NUNES
|
|
21
|
DIONES DA MOTA PIRES
|
|
22
|
DOUGLAS SILVA DE SOUZA
|
|
23
|
EDSON DIAS MADALENA
|
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24
|
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
|
|
25
|
ELSON MOTA SOARES
|
|
26
|
ESTEVÃO GOMES MENDES
|
|
27
|
EZEQUIAS LOURENÇO DOS SANTOS
|
|
28
|
FABIANO LAURINDO MACHADO
|
|
29
|
FELIPE BATISTA DOS SANTOS
|
|
30
|
FELIPE DE SOUZA DA CRUZ
|
|
31
|
FELIPE MAGALHAES MARQUES
|
|
32
|
FELIPE MARQUES GONÇALVES
|
|
33
|
FELIPE OLIVEIRA MACHADO
|
|
34
|
FILIPE VICENTE MOTA
|
|
35
|
GABRIEL BRITO DA SILVA
|
|
36
|
GABRIEL
CARVALHO DE SENA
|
|
37
|
GENILSON MOREIRA CHAGAS
|
|
38
|
GENIVALDO VIANA CORREA
|
|
39
|
GUSTAVO DE JESUS SANTOS VIRGES
|
|
40
|
HIGOR DA SILVA LIMA
|
|
41
|
IAGO DOS SANTOS BARRETO
|
|
42
|
ISRAEL ALVES BRAZ SILVA
|
|
43
|
JAMILSON MOÇO BENTO
|
|
44
|
JANDERSON DE OLIVEIRA VELLOZO
|
|
45
|
JANDIR PESSANHA FIGUEIREDO
|
|
46
|
JEFERSON BARRETO MIRANDA
|
|
47
|
JEFFERSON DO AMARAL LIMA
|
|
48
|
JEFFERSON GONÇALVES RICARDO
|
|
49
|
JHONATHAN FERREIRA LEANDRO
|
|
50
|
JHONES ALVARENGA DA SILVA
|
|
51
|
JOAO CARLOS BARROS BARBOSA
|
|
52
|
JOAO VICTOR OLIVEIRA ELIAS
|
|
53
|
JOCIMAR MOÇO DA CONCEIÇÃO
|
|
54
|
JONATHAS FRANCO CARDOZO
|
|
55
|
JONES DOS SANTOS MINGUTA
|
|
56
|
JORGE LUIZ LIMA CARDOSO
|
|
57
|
JORGE MAYCON AZEREDO DA SILVA
|
|
58
|
JOSE CARLOS OLIMPIO DA SILVA
|
|
59
|
JOSE MAICON DOS SANTOS BARRETO
|
|
60
|
JOSE RENATO LIMA GOMES
|
|
61
|
LEANDRO ANDRADE MANHÃES
|
|
62
|
LEANDRO SCHWARTZ DOS SANTOS
|
|
63
|
LEONARDO VIANA MANHAES
|
|
64
|
LEONNIS DE BARROS LEMOS
|
|
65
|
LUAN BARBOSA DOS SANTOS
|
|
66
|
LUCAS BALBINO SILVA
|
|
67
|
LUCAS
BARBOSA DOS SANTOS
|
|
68
|
LUCAS
CANATELLI CARDOSO
|
|
69
|
LUCAS DE AZEVEDO ROSA
|
|
70
|
LUCAS DE CASTRO BARBOSA
|
|
71
|
LUCAS DOS SANTOS DA HORA
|
|
72
|
LUCAS DOS SANTOS SOUZA
|
|
73
|
LUCAS GOMES MIGUEIS NOGUEIRA
|
|
74
|
LUCAS HELENA BARRETO
|
|
75
|
LUCAS MIRANDA FERREIRA
|
|
76
|
LUCIANO DIAS MONTEIRO
|
|
77
|
LUIS
FELIPE BENTO DA SILVA
|
|
78
|
LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
|
|
79
|
MAICKE DA SILVA CARVALHO
|
|
80
|
MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA
|
|
81
|
MARCELO NETO DOS SANTOS
|
|
82
|
MARCIO LUIZ NUNES MEDEIROS JUNIOR
|
|
83
|
MARCOS BARRETO DA SILVA
|
|
84
|
MARCOS SANTANA ALVES
|
|
85
|
MARCOS VIANA HENRIQUES
|
|
86
|
MARCOS VINICIUS COSTA DA SILVA
|
|
87
|
MARCOS VINICIUS COSTA MANDUCA
|
|
88
|
MARIVALDO GOMES DA SILVA
|
|
89
|
MARLON MOREIRA DE OLIVEIRA
|
|
90
|
MATEUS GOMES MIGUEIS NOGUEIRA
|
|
91
|
MATEUS MARLON BATISTA SANTOS
|
|
92
|
MATEUS PESSANHA DOS SANTOS MONTEIRO
|
|
93
|
MATHEUS CARDOSO DA SILVA
|
|
94
|
MATHEUS DE SOUZA RIBEIRO
|
|
95
|
MATHEUS RIBEIRO COSTA
|
|
96
|
MIKAEL DA SILVA GOMES
|
|
97
|
NATAM DOS SANTOS FILHO
|
|
98
|
PAULO JOAO DOS SANTOS MEDEIROS
|
|
99
|
PAULO VITOR JUSTO DOS SANTOS
|
|
100
|
PEDRO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
|
|
101
|
RAFAEL BUENO
|
|
102
|
RAFAEL DE SOUZA ASSIS
|
|
103
|
RAILAN BATISTA DA SILVA CONCEIÇÃO
|
|
104
|
RALF BORGES ALVARENGA
|
|
105
|
REGES JUNIOR NETO PIRES
|
|
106
|
RICHARLES SILVA DE LIMA
|
|
107
|
RODRIGO
DE SOUZA PESSANHA
|
|
108
|
RONIELE ALMEIDA ROGERIO
|
|
109
|
ROSEMBERG FIDELIS DOS SANTOS
|
|
110
|
RUAN POVOA ALBERNAZ
|
|
111
|
TARCISIO BARRETO BARBOSA
|
|
112
|
THIAGO JORGE DE OLIVEIRA GOMES
|
|
113
|
VAGNER GAMA NASCIMENTO
|
|
114
|
VICTOR DO NASCIMENTO LAURINDO
|
|
115
|
VINICIUS CORREA DO ROSARIO
|
|
116
|
VINICIUS RIBEIRO DE AZEREDO
|
|
117
|
VITOR DA SILVA MELO
|
|
118
|
VITOR HUGO ADAO SCHWARTZ
|
|
119
|
WAGNER PESSANHA LEMOS
|
|
120
|
WALCI DA SILVA DOS SANTOS
|
|
121
|
WALLACE BARRETO BARBOSA
|
|
122
|
WEBERSON PEREIRA GOMES
|
|
123
|
WELIGTON MARVILA GOMES
|
|
124
|
WELLINGTON BARRETO DE FREITAS
|
|
125
|
WHENNER FARIA MELO
|
|
126
|
WILDISON VIEIRA PEIXOTO
|
|
127
|
WILLIAN GOMES DA SILVA
|
|
128
|
YAN AZEVEDO GOMES MOREIRA
|
|
129
|
YAN LEMOS GOMES
|
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