segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

O manguezal de Manguinhos


Arthur Soffiati

Na Carta do Brasil IBGE em escala 1:50000, encontra-se uma pequena bacia hídrica cujo rio principal e dois afluentes não foram nomeados nem sequer pelos moradores locais. Se foram, seus nomes pouco a pouco caíram no esquecimento. Como ela chega ao mar nas imediações da Praia de Manguinhos, este nome foi usado para identificá-la. Por informação de alguns moradores, sabe-se que o pequeno córrego, cuja foz situa-se na extremidade norte da praia, mantinha comunicação com o mar no período das cheias, sustentando um manguezal constituído apenas de mangue branco (Laguncularia racemosa) como espécie exclusiva deste ambiente. Acompanham esta pequena população exemplares de guaxuma (Talipariti pernambucense) e de inimboi (Guilandina bonduc). O contexto primitivo geral é o de um pequeno vale embutido no tabuleiro cortando, no passado, floresta estacional.

A enseada de Manguinhos está a merecer um estudo pelo papel que desempenhou na economia escravista regional no século XIX, mormente após a promulgação da Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, proibindo o tráfico atlântico de escravos. Maximiliano de Wied-Neuwied pernoitou na fazenda de Manguinhos em 1815, chamando-a de Mandinga. Ali aguardou retardatários de sua expedição, que ficaram retidos num estreito canal, provavelmente uma referência ao Rio Guaxindiba, pouco mais ao sul. Ele notou, ao caminhar pela praia, pedras perfuradas, até hoje encontradas naquelas paragens pela sua formação geológica: ali termina efetivamente a segunda restinga da região e o tabuleiro alcança a costa. Saint-Hilaire pousou na mesma fazenda, segundo ele, constituída de pequenas casas cobertas de capim e construídas à beira-mar. Tudo lhe pareceu abandonado, mas, afastando-se um pouco para o interior para colher plantas para a sua coleção, viu plantações de bananeiras, mamoeiros e vastos mandiocais. A mata virgem que ele atravessaria em seguida rumo à fazenda Muribeca, às margens do Rio Itabapoana, já não era mais tão virgem assim.

O estresse crônico do manguezal de Manguinhos, pouco acima de suas condições mínimas de existência, podem ser reunidos, atualmente, em dois grupos. O primeiro deles é a supressão de toda a vegetação nativa terrestre ao longo dos pequenos rios formadores da bacia, com seus resultados clássicos, sobretudo erosão e assoreamento. O segundo é constituído por barramentos dos leitos do rio principal e de seus afluentes, na segunda metade do século XX. O Córrego de Manguinhos foi barrado pelo menos por três eventos estruturais. A rodovia RJ-196, construída nos anos de 1970 e pavimentada em 1999-2001, com mínimo sistema de fluidez para as águas, foi um deles. Outro foi uma represa em propriedade particular para a formação de um lago. Junto à foz, a prefeitura construiu uma estreita estrada costeira com apenas um bueiro, que constituiu mais um barramento. Por seu turno, o único afluente do córrego pela margem esquerda sofreu também um processo de estreitamento com somente um bueiro sob a RJ-196 e acabou sendo barrado por uma estrada particular.

O conjunto de tensores afetou a bacia como um todo e o manguezal em particular. Seus rios formadores tornaram-se embrejados, quer por assoreamento, quer por eutrofização, quer ainda por mudança de seu regime de rio para lagoa. A perda d’água e a lentidão de seu deslocamento subtraíram da bacia sua capacidade de acumular volume hídrico e de romper a barra costeira. Por outro lado, a pequena estrada passou a impedir as invasões marinhas que permitiam a língua salina entrar no sistema. O bueiro sob ele estava vedado e já foi removido. Mesmo assim, uma ressaca ocorrida em maio de 2001 ultrapassou a estrada e invadiu o manguezal, além de soterrar completamente o bueiro existente sob ela.

Quanto ao manguezal, que sempre deve ter apresentado pequenas dimensões, uma das táticas de sobrevivência dele foi a redução de sua área às partes mais úmidas. Restaram apenas exemplares de mangue branco como espécie exclusiva. A acumulação de água doce no sistema pela construção de barragens favoreceu a invasão de espécies vegetais terrestres tolerantes à água e a baixos teores de salinidade, como a guaxuma e o rabo de galo (Dalbergia ecastaphyllum).

Para adaptar-se às condições estressantes, os poucos exemplares de mangue branco que restaram no manguezal emitiram raízes anômalas com respiradores aéreos em profusão, como em quase todos os manguezais da região estudada. Chama a atenção o fato de esta artimanha da planta ser comumente deflagrada quando a lâmina d’água se estabiliza verticalmente por força de algum estressor de origem natural ou humana. No caso do manguezal de Manguinhos, porém, a resposta aparentemente não decorre de excesso d’água, mas de aridez, visto que, a montante, as várias barragens o privaram de água doce e, a jusante, a penetração da língua salina no sistema também foi bloqueada por uma pequena rodovia com o bueiro entupido. Duas hipóteses podem ser levantadas para explicar o fenômeno: ou ele vem a ser o registro de um outro momento da história do manguezal, quando, em lugar de aridez, havia uma lâmina d’água estabilizada pela barragem a jusante dele a afogar as raízes, ou o ressecamento do solo também provoca a emissão de raízes anômalas, como parecem sugerir alguns casos de mangue branco no Rio São João. Nesta situação, as raízes anômalas poderiam surgir para compensar a falta de raízes respiradoras normais, que não conseguiriam romper o solo endurecido por ressecamento. Nota-se também que as raízes se apresentam lenhosas, sugerindo terem sido emitidas há certo tempo.

Outra particularidade do diminuto manguezal de Manguinhos é o desenvolvimento do mangue branco em forma de touceira, fenômeno já encontrado no manguezal da Lagoa do Siri, no sul do Espírito Santo. Tanto na Lagoa do Siri quanto em Manguinhos, ela parece ligada ao ressecamento do solo, ressalvando-se mais uma vez que tal configuração pode resultar de um momento do manguezal em que predominava a água.

Exemplar de mangue branco com raízes anômalas e desenvolvimento em touceira. Manguezal de Manguinhos. Foto do autor (agosto de 1999).

Nesse ambiente ressecado por ação humana, até alguns exemplares de guaxuma foram obrigados, por força das circunstâncias, a emitir raízes anômalas como tática de sobrevivência num ambiente que se tornou quase que inteiramente cativo do domínio humano.

Sobrevivendo num ambiente ressequido, em que restaram apenas algumas poças d’água, este ambiente não poderia escapar de um outro tensor ambiental: o aquecimento da água. Em face do sombreamento das plantas, seus efeitos não se fazem sentir com a mesma intensidade da registrada na barra do Ribeirão de Buena. No entanto, exposta ao calor solar, a água empoçada atinge elevadas temperaturas. Cumpre mais uma vez notar que o sol não é o estressor, mas sim a redução do volume d’água, que favorece o aumento das temperaturas sobre a lâmina hídrica.


Finalmente, pode-se identificar ainda uma forma de estresse neste ambiente. Trata-se do ataque às folhas por insetos, que atinge principalmente o rabo de galo, uma espécie oportunista e que avança com o aumento da água doce.

Guaxuma com raízes anômalas no manguezal de Manguinhos. Foto do autor (agosto de 1999)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Despacho de desembargador que concedeu efeito suspensivo a vereadora de SFI

1 - Inicialmente, verifico do último parágrafo de fls. 500 que ali constou que o criminologista americano a que me referi quando de meu voto oral seria Marcus Penchel. O sobrenome foi transcrito com equívoco, pois o correto é Marcus Felson.

2 - Feito o registro supra, noto de fls. 507/520, especialmente do pedido constante do item 8.2 daquela petição, que a representada Patrícia Miranda Cherene pede atribuição de efeito suspensivo ao recurso de embargos de declaração que interpôs. Aponta, inclusive, que tal efeito suspensivo já havia sido atribuído à sentença na ação cautelar 7590-06.2014.6.19.0000, que está em apenso. Diante dos argumentos trazidos, DEFIRO tal efeito até o julgamento dos declaratórios pelo Colegiado, sendo certo que, pela natural tramitação deste processo, esse recurso em breve estará julgado. Assim, oficie-se a 130ª ZE para ciência desta decisão. 

3 - Decorrido o prazo para interposição de eventuais declaratórios, certifique-se, abrindo-se in continenti vista ao Ministério Público Eleitoral. 

4 - Em seguida, venham os autos à conclusão.